Perguntas e Respostas

Perguntas e respostas das principais dúvidas dos trabalhadores sobre a sua segunda casa!  

NEGOCIAÇÃO COLETIVA: ACORDOS E CONVENÇÕES

Periodicamente, empresários e trabalhadores travam negociações coletivas, ocasião em que decidem sobre reajustes salariais, condições de trabalho, estabilidades, cestas básicas, repousos, licenças, auxílios financeiros em geral, planos de saúde, participação nos resultados da empresa etc. Em regra, estas negociações são anuais, sendo a pauta decidida em assembléia geral da categoria, convocada amplamente e com antecedência, de acordo com o Estatuto. Fonte: Manual de Direito Sindical (MTP-7ª Região)




O QUE É ACORDO COLETIVO?

É um ato jurídico celebrado entre o sindicato e uma empresa, no qual se estabelecem regras na relação trabalhistas existente entre ambas as partes, ou seja, é restrito apenas a empresa acordante e seus empregados. Ficando acordados os valores dos salários e benefícios para todos os trabalhadores.


O QUE É CONVENÇÃO COLETIVA?

É um ato jurídico celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas, no qual se estabelecem regras na relação trabalhistas existente entre ambas as partes.Ficando acordados os valores dos salários e benefícios para todos os trabalhadores.



QUAL A DIFERENÇA ENTRE ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA? E A SUA EMPRESA?

Quando o Acordo Coletivo de Trabalho (ACTs) é restrito apenas uma empresa e o sindicato. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é negociada pelo sindicato patronal que representa várias empresas. As CCTs são mais amplas do que os Acordos Coletivo de Trabalho, porque envolvem todas as empresas e trabalhadores de uma empresa específica, que negociam com o sindicato profissional.
Tanto os ACTs quanto as CCTs só são válidos mediante a participação do sindicato dos trabalhadores competente, que observerá o que houver sido decidido em assembléia. 


COMO SÃO DECIDIDAS AS CLÁUSULAS DO ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA?

Através de assembléias que são convocadas pelo sindicato, e os trabalhadores presentes decidem ou não, a proposta da empresa. Se o sindicato negociar acordos ou convenções coletivas sem a presença dos trabalhadores, sem divulgação e com poucos trabalhadores participando da assembléia, são indícios de sindicalistas corruptos e pode ser cancelada pela a justiça. 


O QUE É ASSEMBLÉIA DE SINDICATO? É IMPORTANTE PARTICIPAR?


É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir. Normalmente é composta pelo conjunto dos sócios com direito a voto. Podem os sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomar deliberações unânimes por escrito, e bem assim reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. É importante participar de todas as assembléias do sindicato que podem decidir e aprovar propostas de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, Prestação de Contas e Reformas Estatutárias.




SOBRE A ORGANIZAÇÃO SINDICAL:


O que é Federação, Confederação e Central Sindical?
São entidades sindicais que foram fundadas para representar diversas categorias numa só entidade, como mostra a pirâmide abaixo, por isso, o sindicato filia-se a Federação, a Confederação e a Central Sindical.

*Federação: Reunem membros, de um determinado seguemento social ou de objetivo conum ao ingreso, dentro das mesma em comum acordo os ingresos, contituem estatutos e regimentos, para que no ramo haja uma federação é condição a existência de pelo menos cinco sindicatos (CLT, art. 534), e desde que representem a maioria absoluta de um grupo de atividades ou profissões.
*Confederação: são organizações sindicais de maior grau numa determinada categoria, Diferem das centrais que estão acima das categorias; as confederações, ao contrário, atuam como órgãos representativos situados no âmbito de uma categoria apenas. Há, no Brasil, confederações, tanto de trabalhadores, quanto patronais.
Exemplo de Confederações de Trabalhadores: Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC); etc.

*Central Sindical: entidade de representação geral dos trabalhadores, constituída em âmbito nacional, participa de negociações de fóruns e demais espaços de diálogos sociais que possuam composição tripartite, nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores).
Exemplo: Central Única dos trabalhadores (CUT), fundada pelo Ex-presidente Lula, Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), fundada pelo PCdoB.

Obs: Mas na prática essas entidades servem apenas para receber dinheiro do sindicato (o nosso dinheiro) e financiam chapas para disputar as eleições dos sindicatos.  


O diretor do sindicato pode participar (ser diretor) de várias entidades?
Podem sim! Como o sindicato é filiado a federação, confederação e a central sindical, são os diretores do sindicato que indicam os delegados da categoria para participar do congresso de eleição e para a diretoria da Federação, Confederação e Central

O que é delegado no movimento sindical?
Os sindicatos realizam assembléias com os trabalhadores com intuito de eleger um ou mais trabalhadores para representar a categoria numa determinada Empresa (cláusula de um acordo coletivo) ou em congressos de eleições de entidades sindicais (Federação, Confederação e Central Sindical) esses trabalhadores são chamados de delegados sindicais.
Na prática, os delegados são na maioria das vezes cartas marcadas, ou seja, um diretor do sindicato que será o indicado para participar da diretoria das demais entidades sindicais.

Qual a diferença das eleições dos sindicatos para outras entidades sindicais?

As eleições dos sindicatos quem elege a diretoria são os próprios trabalhadores (TST) sócios da entidade. As eleições das federações, confederações e Centrais Sindicais são realizadas através de congressos e todos os sindicatos filiados enviam os seus delegados (escolhidos na assembléia de sindicatos) para participar e nesse congresso são indicados os delegados que participarão da diretoria. Na maioria dos congressos o delegado já sabe quem será o presidente, tesoureiro, etc. CARTA MARCADA.

GREVE DOS TRABALHADORES DA CONSTRUÇÃO CIVIL ou DE QUALQUER CATEGORIA, E AGORA TST?
Na maioria dos vínculos empregatícios, o TST é um cargo de confiança da empresa, o técnico deve ter uma noção sobre o que é, e os direitos de greve. Apoiar ou não ação grevista, ajudar o pessoal do RH ou até mesmo esclarecer ao próprio trabalhador os seus direitos e deveres durante ação grevista. O TST deve ter conhecimentos para não perder a confiança ou até amizades do grupo e claro ou até ajudar a empresa com as soluções para o conflito, entenda, isso não é papel do profissional SST, mas ficar sem saber nada sobre o momento que passa a empresa e seus empegados.


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"GREVE?

A greve é um movimento de paralisação da atividade trabalhista e só deve ser utilizada em último caso, quando esgotadas todas as tentativas de negociação. E não é sinônimo de quebra-quebra nem de violência. A lei de greve recomenda que seja pacífica, sob pena de se tornar abusiva.


A geve no setor privado é regida pela Lei nº 7.783/89, de que se destacam os seguintes artigos:


"Art.2º. Para fins desta lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.


Art.3º. Frustada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.


Art.4º. Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberá sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.


£ 1º. O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.


£ 2º. Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previsto no "caput" constituindo comissão de negociação.


Art. 5º. A entidade sindical ou comissão especialmente eleita representará os interesses dos trabalhadores nas negociações ou na justiça do Trabalho".




GREVE E A IMPRENSA?


O comando de greve (assembléia do sindicato são escolhidos os trabalhadores) deve traçar estratégicas para lidar com a imprensa, pois se ela não for devidamente esclarecida e sensibilizada sobre a causa, pode divulgar erroneamente o movimento e colocar a população ao lado das empresas, contra os trabalhadores.


O diálogo com a imprensa é importantíssimo. Se o sindicato ou a Central Sindical possuir um assessoria de imprensa ou de comunicação, deve acioná-la antes mesmo da deflagração da paralisação.


A população precisa saber o que aflige os trabalhadores, o que eles reivindicam e pôr que. De outro lado, os grevistas precisam falar a mesma voz, uníssonos, para evitar as informações contraditórias.




DIREITOS NA GREVE!


Segundo a Lei de Greve (Lei nº 7.783/89), é assegurado aos grevistas:


*Emprego de meios pacíficos, tendentes a convencer outros trabalhadores a aderirem à greve;


*A arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento;


*Não ser despedido no curso de paralisação;


*Não ser impedido de participar da greve;


*Não sofrer retaliações pela empresa (mudanças de turnos, perseguições, prejuízos nas promoções, redução salarial ou de tarefas, etc);


*Ter contato com o sindicato e o comando de greve (este é direito assegurado até mesmo aos não-grevistas);


*Participar das manifestações, desde que pacíficas e ordeiras.


A mera adesão a greve ou participação no movimento de paralisação ordeira não constitui nenhuma falta funcional. A empresa não pode punir os grevistas nem realizar demissão nas greves justas.
  


Piquetes e Paralisações!


Os piquetes são manifestações de grevistas, pelas quais buscam convencer os colegas a aderirem ao movimento. Os piquetes são permitidos pela Lei de Greve, desde que pacíficos. Mas, se alguém preferir furar a greve, não pode ser impedido de trabalhar.


As paralisações também são legítimas, desde que aprovadas previamente em assembléia sindical, vencida a etapa de negociação com as empresas e haja comunicação prévia aos usuários dos serviços e aos empresários atingidos pela paralisação. Essa comunicação deve ter a antecedência mínima de 48h (nas atividades comuns) ou de 72h (nas atividades essenciais).


Paralisações feitas sem a participação dos sindicatos são, quase sempre, ilegais. E o sindicato não pode se responsabilizar pelas reivindicações ou manifestações feitas sem o seu conhecimento e apoio.


COMO FICAM OS SALÁRIOS NA GREVE?


A Lei de Greve não assegura o pagamento do salário nos dias de paralisação. A definição fica a cargo do empregador, como expressão de tolerância (abono de falta); se houver negociação coletiva, do que venha a ser negociado entre os envolvidos (sindicato de empregados e empresariado); ou, ainda, se a matéria se encontrar na Justiça do Trabalho, do que venha a decidir o Tribunal do Trabalho.


Por isso é importante que o sindicato se prepare para a greve, criando um Fundo de Greve,a fim de custear a manutenção dos grevistas, os quais correm o risco de retaliações e perseguições.


PERSEGUIÇÕES EMPRESARIAIS:


Se alguma empresa perseguir os grevistas, durante ou logo após a greve, o trabalhador prejudicado deve procurar imediatamente seu sindicato para denunciar o fato. Ou, se a perseguição for genérica, a várias outras pessoas, a denúncia pode ser dirigida ao Ministério Público do Trabalho.


Normalmente, as retaliações ficam evidentes nos seguintes casos, além de outros:


*Ameaçar com demissões em massa;


*Mudanças de turno do trabalhador, sem razão para isso;


*Corte de função ou de gratificação;


*Corte de benefícios costumeiramente concedidos ao trabalhador ou que sejam comuns à grande maioria dos empregados da empresa;


*Transferência para setor desfavorável ao trabalhador;


*Assédios morais, como a obstrução do serviço ou em que a empresa não dá nenhuma atividade ao trabalhador;


CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DURANTE A GREVE:


A Lei de Greve próbe que as empresas contratem trabalhadores para substituírem os grevistas durante a greve, salvo se esta for declarada ilegal. Caso as empresas estejam realizando estas contratações, deve-se fazer denúncia ao sindicato respectivo e ao Ministério Público do Trabalho.


CONDUTAS INADEQUADAS NA GREVE:


A greve pode nascer ou se tornar ilegal, autorizando punição aos grevistas. Algumas condutas dos trabalhadores podem denotar esta ilegalidade, como:


*Criação de obstáculos ao acesso às empresas (de clientes, dos empresários ou de outros trabalhadores);


*Paralisação sem haver previamente assembléia da categoria;


*Falta de comunicação prévia à(s) empresa (s);


*Falta de tentiva de negociação com o empresariado;


*Greve violenta, com cerceamento dos direitos dos outros (ofensa à liberdade de trabalho e de locomoção, p. ex);


*Badernas e invasão de empresas ou prédios públicos;


*Descumprimento do que seja negociado ou de decisão da Justiça do Trabalho";


Fonte: Manual de Direito Sindical (MPT 7ª Região)






PELEGOS LIDERAM GREVES? O QUE SIGNIFICA GREVE DE TEATRO?


Os pelegos preocupados com a revolta e a organização da categoria, lideram até greves para tentar enganar os trabalhadores e ser caracterizados como uma "diretoria de luta" e essas greves são apelidadas de "greve de teatro ou peça teatral", com direito a carro de som, notas e discursos de fazerem invejas. Uma semana depois do final da greve, convida a categoria para assembléia de prestação de contas, a categoria feliz da vida com reajuste do salário e benefício aprova na assembléia sem saber o que foi feito com o seu dinheiro. Como identificar essa greve de teatro, investigue: O sindicato é mesmo combativo? Os diretores visitam frequentemente os trabalhadores? O sindicato entrega jornal/planfletos informativos para categoria?  

Principais indicios de teatro sindical! No passe de mágica a diretoria do sindicato muda de atitudes. No ano das eleições no sindicato, conheça as principais ações dos atores sindicais:

 a) convidam a categoria para participar de reuniões, o importante é a atenção e o trabalhador ser valorizado.rsrsrsrs

b) Realizam até greve histórica no mesmo ano de eleição do Sindicato? Estranho não é? O verdadeiro motivo é a eleição da nova diretoria e não se iluda pouco depois todos serão convidados para participar de assembléias

c) assembléia de prestação de contas? Se você teve um reajuste salarial e beneficios e depois a diretoria do sindicato lhe convida para participar e aprovar a prestação de contas da entidade. Fala sério!!! você acha que algum trabalhador vai questionar valores gastos pela diretoria "de luta". É mais fácil ganhar na mega sena.

Obs: Para a realização de uma nova eleição no sindicato e necessário que a atual diretoria apresente e seja aprovado a prestação de contas da última gestão da diretoria. 


Cuidado! 90% das greves no ano de eleição do sindicato, são greves de teatro para enganar a categoria e a maioria dos trabalhadores votam na atual diretoria achando que são de luta.