Ações Urgentes!!!

COMO CRIAR O PISO SALARIAL E BENEFÍCIOS PARA CATEGORIA TST?
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT).


Entenda primeiro como funciona as Instituições Públicas.

INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE PROTEÇÃO TRABALHISTA E À ATUAÇÃO SINDICAL:

A Constituição Federal e a legislação ordinária disponibilizam ao mundo do trabalho instituições públicas que fiscalizam o cumprimento dos direitos trabalhistas e auxiliam na resolução dos conflitos entre empregados e empregadores. Três instituições podem ser mencionados, em destaque:

* Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):

É um órgão do Poder Executivo, com unidades ou repartições em todas as capitais do país e em algumas cidades de maior relevância produtiva. As unidades situadas nas capitais são as SRTE -Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (antigas DRTs- Delegacias Regionais do Trabalho).

Seu papel principal é a fiscalização das empresas, por meio dos auditores fiscais (os "fiscais do trabalho"), que se dirigem aos postos de serviços, setores de pessoal das empresas e outros setores das fábricas, indústrias, comércios etc. O poder de sanção está na lavradura de Autos de Infração impostos às empresas infratoras da legislação trabalhista. Se estas medidas forem insuficientes, a SRTE encaminha os elementos de que dispuser ao Ministério Público do Trabalho, para providências mais eficientes. Todo sindicato deve ter registro no Ministério do Trabalho e Emprego.


Muitos sindicatos sabendo do número reduzido de auditores para grande demanda de pedido fiscalizações estão solicitando mediações (reuniões com ata) e na maioria dos casos sendo resolvido através do diálogo e sem a necessidade de fiscalizações.


* Ministério Público do Trabalho (MPT):

É o órgão público encarregado da defesa da legislação trabalhista, atuando em interesses públicos e coletivos, de menores, de incapazes, de meio ambiente de trabalho, em matéria sindical, em greves etc. Pode agir mediante provocação de algum interessado ou por iniciativa própria.

Temos poderes de investigação de fatos e de obter TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) dos investigados, no fito de sanar a irregularidade. Também atua na Justiça do Trabalho, promovendo ações judiciais (ex., ação civil pública) e emitindo pareceres nos processos que envolvam interesse público. Todos os Estados possuem unidades do MPT, cujas sedes ficam nas capitais, e são chamadas de Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs). Ultimamente,o MPT tem se expandido aos Municípios do Interior dos Estados, lá instalando unidades próprias, chamandas de Procuradorias do Trabalho no Município (PTMs).


* Justiça do Trabalho:

É órgão pertencente ao Poder Judiciário, encarregado de julgar as ações ajuizadas, em todos os graus da jurisdição trabalhista. As Varas do Trabalho têm competência geral para processar as Reclamações Trabalhistas, enquanto os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) julgam os recursos interpostos das decisões proferidas pelas Varas, além de matérias de sua competência originária, como os dissídios coletivos (ex., dissídios de greves).

O órgão de cúpula da Justiça do Trabalho é o Tribunal Superior do Trabalho (TST), localizado em Brasília, cabendo-lhe julgar os recursos interpostos dos TRTs e outras matérias de sua competência originária, como os dissídios coletivos quando houver greve de âmbito nacional (p. ex., greve dos bancários).  A Justiça do Trabalho não recebe denúncia, pois seu papel é o de julgar, quando provocado por alguém legitimado, em ação judicial.

Fonte: Manual de Direito Sindical (MPT 7ª Região) 



 PLANEJAMENTO PARA CRIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.


1º MOMENTO:

1) O sindicato deve organizar cursos, palestras, seminários, festas etc para participação em massa da categoria e na ocasião informar sobre a importância da filiação ao sindicato e a criação do piso salarial. A categoria não é desunida, falta apenas boa vontade dos nossos representantes.

2) Elaborar um questionário sócio-econômico para obter informações que sirva de parâmetro para as cláusulas da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

3) Debater as cláusulas das CCT de outros Estados;
Exemplo: http://www.sintesp.org.br/includes/site/convencao2010.pdf

4) O sindicato deve lançar um Edital no jornal de grande circulação na cidade convocando todos os profissionais TST para particpar da assembléia de criação do piso salarial e benefícios, ou seja, aprovação das cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.





ALGUNS SINDICATOS, POR EXEMPLO, CONVIDAM OS TSTs PARA PARTICIPAR DE REUNIÕES, MAS NÃO ENSINA NADA DE COMO FUNCIONA A ENTIDADE (O TST TORNA-SE MASSA DE MANOBRA DE SINDICALISTAS CORRUPTOS QUE QUEREM APENAS O VOTO A FAVOR  DO TST “FOI A CATEGORIA QUE DECIDIU”, O TST SÓ QUE SABER O VALOR DO AUMENTO SALARIAL MESMO, VOTA ATÉ NO ESCURO). POR FAVOR!!!

Reunião, assembleia pode ser realizado até numa praça, não existe nenhuma restrição que todas ações de organização da categoria tem que ser realizado na sede da entidade (na maioria no Centro da cidade, à noite e deserto) ainda querem uma participação em massa.

OBS: EXIJA DOS DIRETORES DO SINDICATO MARQUEM REUNIÃO, ASSEMBLÉIAS, ENCONTROS, CURSOS, PALESTRAS, EM LOCAIS DE FÁCIL ACESSO, EXISTEM TANTOS AUDITÓRIOS EM ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS NA SUA CIDADE QUE ESTÃO DE PORTAS ABERTAS .

2º MOMENTO

1) Com aprovação da CCT, na assembléia, o sindicato deve solicitar uma mediação na SRTE-Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (Ex-DRT) com os sindicatos patronais, na prática, essa mediação demora menos de um mês para ser realizada.

EXEMPLO: No Ceará, o sindicato pode solicitar uma mediação na SRTE com o sindicato SINDUSCON (Sindicato das Indústria da Construção Civil do Ceará) para tratar sobre o piso salarial e benefícios para o TST que trabalha na Construção Civil, com FIEC (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) para o TST que trabalha nas Indústrias.


Obs: Em todo canto existe um pessimista de plantão: "E se os sindicatos patronais não participarem da mediação? Não é tão fácil assim como diz esse blog, vai ter resistência das empresas? 

Caros amigos TSTs, em especial ao pessimista, se os representantes patronais faltam a mediação (reunião) com no SRTE, o sindicato para garantir mais provas para uma futura ação trabalhista deve solicitar nova mediação e claro, os patrões faltam de novo. Bom lembrar que todas essas faltas, o sindicato da categoria recebem ATA com TERMO DE AUSÊNCIA. 

Com essas ATAS das ausências nas mediações na SRTE, o representante da categoria (sindicato) solicita uma AUDIÊNCIA na PRT - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO, na prática,  audiência na PRT demora um mês para ser realizada.

OBS: ESSA INFORMAÇÃO É PARA OS PELEGOS DO SINDICATO: Na audiência na procuradoria informaria ao Procurador que a SRTE (ex-DRT) poderia comunicar ou informar os contatos de todos os Técnicos de Segurança do Trabalho cadastrados no órgão sobre audiência, informando sobre o processo de criação do piso salarial e benefícios e claro convidando todos para participar das assembléias e divulgar os contatos dos representantes sindicais. O Ministério Público do Trabalho sabe que o piso salarial da categoria interessa a todos e não apenas um grupo de profissionais. BINGO!!! poderíamos ter acesso a todos os profissionais TST no Estado, ou seja, muito fácil organizar a categoria e com a uma participação em massa.

Lá vem o pessimista de novo! "E se a classe patronal falta audiência na PRT?"

Agora sim!!! o Procurador do Trabalho convoca novamente outra audiência e faltam novamente. O Procurador do Trabalho entra com uma AÇÃO TRABALHISTA via Ministério Público do Trabalho contra os representantes patronais e pode prejudicar as empresas filiadas aos sindicatos patronais em processos de licitações públicas.

De novo! fala pessimista? "E se o Procurador do Trabalho tiver uma "atitude" diferente e não quiser entrar com Ação?"


Respondendo: Caro amigo pessimista, o Procurador tem que entregar uma ATA no final informando Ausência dos representantes patronais nas audiências e aí, vem o 3º MOMENTO.


3º MOMENTO:

O sindicato "deposita" na SRTE a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), o MTE é obrigado a receber (protocolar) mesmo sem assinatura do sindicato patronal. Entenda! receber não quer dizer reconhecer.

Por isso o sindicato deve entrar com uma Ação Trabalhista para reconhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho. E seguindo todos esses passos fica fácil ganhar na justiça porque a categoria fez assembléia, solicitou mediação e audiência, o sindicato comunicou as empresas, protocolou a CCT no MTE.


Enquanto isso, o sindicato deve realizar ressalvas nas homologações dos TSTs informando que o piso salarial e os demais benefícios estão na justiça e quando a justiça decidir a favor, todos os profissionais receberão a diferença salarial e os benefícios retroativos, lembrando tudo com reflexos sobre o FGTS, Férias, 13º Salário, hora extra, etc. 

ATENÇÃO:

Se você fosse o Patrão? Pensando nas licitações, ações trabalhistas e ainda ter o perigo de pagar o retroativo do piso salarial e os beneficios?


Se o pessimista estiver errado? For tudo diferente, a classe patronal entender que categoria precisa de um piso principalmente para participar de licitações públicas e privadas.
  
Independente da demora, todos os TSTs irão receber no futuro a diferença salarial e benefícios retroativo mesmo.

Pessimista ou não, devemos lutar por melhores condições de trabalho e dignidade.


BENEFÍCIOS E PISO SALARIAL JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Qualquer dúvida envie para email falatst@hotmail.com 

Um abraço a todos.