O QUE É SINDICATO?
Os sindicatos são entidades privadas, dotadas de autonomia; constituídas por vontade da categoria; podendo ser empregados ou de empregadores. Devem ser devidamente registradas em cartório e com Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A assembléia geral com a categoria é imprescindível para a criação da entidade e para qualquer alteração substancial em sua base ou em seu Estatuto.
Os sindicatos profissionais (= de trabalhadores) são unidades de luta na defesa e criação de direitos.
Desempenham atividades de:
· Negociação coletiva;
· Reivindicação coletiva;
· Representação;
· Conferência das contas na rescisão contratual (homologação);
· Assistência judiciária;
· Paralisações coletivas;
· Lazer e assistência médica e odontológica.
O QUE UM SINDICATO PODE DEFINIR?
É através dos sindicatos que se definem, periodicamente:
· Os reajustes salariais;
· As licenças remuneradas;
· A adequada relação entre empregado e empregador;
· O adicional de hora extra;
· A especificidade da jornada;
· As contratações coletivas;
· O funcionamento das empresas em determinadas épocas do ano;
· A cesta-básica;
· O auxílio alimentação;
· A participação nos lucros, etc;
De fato, os sindicatos devem estimular a categoria a ser pró-ativa, a ser engajada nos movimentos, a saber reivindicar, a conhecer seus direitos. OS SINDICALISTAS DEVEM PREPARAR OS TRABALHADORES PARA SUCEDÊ-LO NA DIREÇÃO DA ENTIDADE, com a mesma força e combatividade. E isto se dá mediante um processo de constante informação, qualificação e política de engajamento.
São estas entidades que formulam denúncias coletivas e enfrentam a categoria oposta na defesa de direitos. Também são elas que travam o diálogo social com os diversos setores da sociedade, do Estado e das instituições em geral, participando dos debates de políticas públicas e de grandes decisões da economia nacional, quer diretamente, quer através de suas Centrais Sindicais ou de outra entidade que compõe o sistema sindical.
UM SINDICATO COMBATIVO:
O sindicato se legitimam pela(s):
· Combatividade;
· Luta sindical;
· Conquistas trabalhistas;
· Proximidade com a sua base (os membros da categoria).
Ser combativo não é adotar postura de greve ou de beligerância permanentes, de desrespeito à ordem jurídica, de anarquia nem de afastamento ou violência perante o empresariado ou a população. É saber lutar pela boa causa, conforme o momento, a conveniência e os meios adequados; é saber tramitar perante as instituições públicas. O mundo moderno é o mundo do diálogo, em que vence quem melhor souber dialogar. Os conflitos devem ser solucionados pacificamente, nas mesas de entendimento. E num Estado de Direito, rico em conquistas sociais, é preciso saber manusear as liberdades e andar conforme o ordenamento jurídico.
A cada dia se exige mais dos diretores sindicais. Eles:
· Devem conhecer a legislação trabalhista, um pouco de economia e muito de política sindical;
· Precisa está antenados com a categoria, saber o melhor para a profissão conforme o mercado de trabalho, as tendências do mundo do trabalho, como age o capital, ficar atentos à políticas econômica e conhecer com profundidade as técnicas de negociação.
Também devem conhecer as instituições públicas (em especial, Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e órgão de fiscalização trabalhista).
Com a cabeça sempre moderada, não podem perder o norte de seu cargo, que é defender a categoria, indo atrás das conquistas, ao invés de esperar que os problemas cheguem. Devem estar sempre à frente dos conflitos, prevendo fatos e evitando acirramentos desnecessários. Contorna-se o que der, e combate-se o que for preciso.
fonte: Manual de Direito Sindical (MPT 7ª Região) A IMPORTÂNCIA DE CONHECER O SEU SINDICATO E APOIÁ-LO:
Quanto mais fraco for o sindicato profissional, menor será seu poder de barganha perante os empresários. Isto tem repercussão direta na conquista de direitos e na fixação dos salários. Além disso, é sabido que o trabalhador vive exposto ao poderio econômico das empresas, que lhe incute diversos medos, como o da demissão e das informações a seu respeito, quando de um novo emprego. O empregado tem receio de denunciar o patrão, de reclamar das condições de trabalho, de reclamar do atraso salarial, de indagar sobre o recolhimento de FGTS, de pedir o real gozo das férias etc. É preciso, então, um órgão autônomo e independente que possa fazer isso pelo trabalhador, sem expô-lo e sem comprometê-lo perante o patrão.
Como se vê, os sindicatos possuem diversas atribuições, todas voltadas para o bem da categoria que representa.
PLANEJAMENTO PARA O SINDICATO!!!
Esse blog tem como objetivo "levantar alguns elementos que ajudem a tornar o sindicato uma entidade democrática, bem administrada, com uma boa política de recursos humanos e com um bom gerenciamento e suas atividades e recursos, permitindo assim maior eficiência e eficácia na ação sindical. Consolidando ao longo das discussões a certeza da impossibilidade se separar administração de planejamento. Só é possível administrar o que se tem planejado, logo essa ação poderá ser útil se pensada como recurso de apoio aos que sabem o que querem fazer e encontram dificuldade em como fazer.
Existem algumas perguntas fundamentais, a que a direção do sindicato precisa responder com convicção, para saber se a entidade funciona bem. Se a resposta a qualquer umas dessas perguntas for negativa, fique atento, pois deve existir algum tipo de problema na entidade.
1. Todos no sindicato (dirigentes, funcionários e associados) conhecem a concepção, os princípios e o papel de um sindicato?
2. Todos os dirigentes conhecem o Plano de Ação do Sindicato e os procedimentos para executarem bem a sua função?
3. Todos no sindicato sabem o objetivo de seu trabalho?
4. Cada pessoa (dirigente e funcionário) recebeu as informações, a formação e o treinamento necessário para desempenhar bem suas tarefas?
5. Todos os dados necessários ao gerenciamento do sindicato (informações, avaliações, recursos, necessidades, aspirações, etc) são levantados de forma competente e honesta?
6. Todos no sindicato (dirigentes, funcionários e associados) sabem julgar (medir e avaliar) o resultado de seu trabalho?
7. Todos os problemas, dificuldades, desafios do sindicato são comunicados à direção?"
Fonte: Autor desconhecido na internet.
AS NOVAS LIDERANÇAS DEVEM SE PREPARAR PARA REPRESENTAR A CATEGORIA:
- Curso de Gestão Sindical (duração de 05 dias).
* Como funciona um Sindicato.
* A importância da Sindicalização para o mundo do trabalho.
* Como fazer uma reunião.
* Como elaborar uma agenda.
* Escolha de delegados.
* Relações de trabalho.
* Como funciona o SRTE-Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Elaboração de ofícios, mediações, fiscalizações, relatórios, etc) e a PRT-Procuradoria Regional do Trabalho (Audiências, Ação Civil Pública, etc).
* Como funciona o CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - SUS.
* Administração financeira, administrativa e a Burocracia sindical.
* Como Criar e a importância do Conselho de Técnicos em Segurança do Trabalho, no contexto atual.
* Como funciona Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Senado Federal (Política em Geral).
* Curso de negociação coletiva com o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioecônomicos http://www.dieese.org.br/
- Curso Avançado de legislação Trabalhista (homologação) e Previdênciária (duração de 03 dias)
- Curso Específico para TST: (duração de 05 dias)
Objetivo preparar as novas lideranças para tirar dúvidas dos TSTs.
* Formatando o PPRA para o PPPWeb.
* Laudo Pericial e os Procedimentos Legais.
* Reestruturando a Notificação, Investigação dos Incidentes/Acidentes.
* Responsabilidade Civil e Criminal nos Acidentes do Trabalho.
* FAP/NTEP/PPP - A importância das alterações previdenciárias.
- Cursos Extras para as novas lideranças TST:
* Inteligência Emocional.
* Trabalho em Equipe.
* Mesa de negociação.
* Liderança.
* Como Falar em Público (assembléias, plenárias, seminários, etc)
ESTATUTO DE UM SINDICATO (DIRETORIA E SUAS OBRIGAÇÕES)
Compete á Diretoria, dentre outros:
I - representar o sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas;
II - fixar as diretrizes gerais da política sindical a ser desenvolvida;
III - cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
IV – gerir o patrimônio garantindo a sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações dos órgãos de administração deste sindicato;
IV – gerir o patrimônio garantindo a sua utilização para o cumprimento deste estatuto e das deliberações dos órgãos de administração deste sindicato;
V – convocar, por assembléia extraordinária, o congresso da categoria e definir regras de participação e funcionamento;
VI – analisar e divulgar trimestralmente os relatórios financeiros da secretaria de finanças;
VII – aprovar por maioria simples dos votos.
a) o Plano Orçamentário Anual;
b) o Balanço Financeiro Anual;
c) o Balanço Patrimonial Anual;
d) o Plano Anual de Ação Sindical;
e) o Balanço Anual de Ação Sindical.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será permitido o remanejamento e a redistribuição interna de cargos, caso a maioria da Diretoria considere necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na ausência temporária ou na vacância de qualquer dos cargos da diretoria, serão escolhidos dentre os diretores suplentes um para assumir o cargo vago, à exceção do cargo de presidente que será substituído pelo vice-presidente.
ARTIGO YYY– As decisões da Diretoria são tomadas por maioria simples de votos dentre os presentes, em reunião presidida pelo Presidente ou seu substituto legal, com quorum mínimo de 6 (seis) diretores.
ARTIGO YYY – A Diretoria reúne-se uma vez a cada mês ordinariamente e, extraordinariamente, por convocação feita pelo presidente ou pela maioria dos diretores, com indicação da pauta e antecedência mínima de cinco dias.
ARTIGO YYY – Compete ao Presidente:
I - deliberar e presidir as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, com o direito a voto;
II – representar o sindicato em Juízo e fora dele, não podendo transigir, renunciar direitos, dispor do patrimônio social ou, por qualquer forma, onerá-lo sem autorização da assembléia geral e conhecimento da Diretoria.
III - manifestar-se em nome do sindicato;
IV - convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinária nos termos deste estatuto;
V – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, podendo delegar a outrem na forma deste estatuto;
VI - assinar atas, documentos, papéis e rubricar os livros contábeis burocráticos;
VII - assinar cheques e outros títulos, juntamente com a secretaria de finanças;
VIII - convocar e participar das reuniões de qualquer órgão da Administração do sindicato ou departamentos, salvo do Conselho Fiscal, se para tanto não for convocado;
IX – coordenar e orientar a ação dos órgãos de Administração do sindicato, inclusive o conselho consultivo, integrando-os sob sua linha de ação definida, em todas as suas instâncias;
X – orientar e coordenar a aplicação do Plano Anual de Ação Sindical junto as subsedes regionais;
XI – indicar o presidente da comissão eleitoral.
ARTIGO YYY – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas ausências ou no caso de vacância, nos termos deste estatuto;
II – acompanhar e implementar as políticas de ampliação da base territorial do sindicato;
III – implementar políticas de relacionamento com os demais sindicatos da categoria e do ramo, bem como a criação ou fortalecimento de federações, confederações e da central sindical;
IV – encaminhar os processos de constituição ou filiação do sindicato a federações, confederações e central sindical;
V - acompanhar a implementação das subsedes do sindicato.
ARTIGO YYY – Compete ao Secretário-Geral:
I - implementar a Secretaria Geral;
II - coordenar e orientar a ação dos Departamentos, das subsedes regionais e demais setores do Sindicato, integrando-os sob a linha de ação definida pela diretoria executiva;
III – coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Ação Sindical;
IV – elaborar relatórios e análises sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos de administração do sindicato;
V – secretariar as reuniões da diretoria, as assembléias gerais e congressos;
VI – manter sob seu controle e atualizado, as correspondências, as atas e o arquivo do sindicato, listagem de associados e fichas de filiação;
VII – elaborar o plano anual de ação sindical e o balanço anual de ação sindical do exercício anterior em janeiro de cada ano, a ser submetido e aprovado pelo conselho consultivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Plano de Ação Anual deverá conter, entre outros;
I - as diretrizes gerais a serem seguidas pelo sindicato;
II - as prioridades, orientações e metas a serem atingidas a curto, médio e longo prazo pelos órgãos da administração do sindicato e departamentos do sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - o Plano de Ação, após ser aprovado por maioria simples da Diretoria, será submetido à aprovação do Plenário dos membros dos órgãos de administração do sindicato;
ARTIGO YYY – Compete ao Secretário de Finanças:
I - implementar a Secretaria de Finanças;
II - zelar pelas Finanças do sindicato;
III - ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do sindicato;
IV – coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Orçamentário Anual;
V - assinar conjuntamente com o presidente, cheques e outros títulos;
VI - ter sob os seu comando e controle os bens patrimoniais do sindicato, zelando pela integridade dos mesmos;
VII - providenciar a infra-estrutura para o bom desenvolvimento das atividades do sindicato;
VIII - apresentar o Balanço Financeiro e Patrimonial Anual;
IX - implementar e gerenciar o departamento administrativo e recursos humanos do SINTRATEL.
ARTIGO YYY – Compete ao Secretario de Organização e Mobilização:
I – organizar atividades políticas do sindicato; panfletagem, atendimento da diretoria, mobilizações e todas atividades relacionadas à implementação das políticas sindicais coletivas definidas pela diretoria;
II – implementar políticas de sindicalização e de ampliação da ação sindical;
III – fazer o intercâmbio entre a diretoria de base e a direção do sindicato, convocar reuniões e atividades com os diretores de base;
IV – implementar juntamente com os diretores de base a organizações no local de trabalho ou organismos similares de representação;
V – organizar o congresso da categoria.
ARTIGO YYY - Compete ao Secretário de Imprensa e Comunicação:
I - implementar a Secretaria de Imprensa e Comunicação do sindicato;
II - zelar pela busca e divulgação de informação entre o sindicato, a categoria e a sociedade;
III - desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Diretoria;
IV - ter sob seu comando e responsabilidade os setores de imprensa, comunicação, publicidade, parque gráfico, telemarketing do sintratel, site na internet e comunicação eletrônica;
V – organizar e gerenciar as publicações dos periódicos do sindicato.
ARTIGO YYY - Compete ao Secretário de Formação:
I - implementar a Secretária de Formação Sindical, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, preparação de dirigentes para negociação coletiva e tarefas correlatas;
II – assessorar a Diretoria Executiva e aos demais diretores na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação desta Secretaria;
III - planejar, executar e avaliar cursos, seminários, encontros e as atividades de educação sindical, os cursos, os seminários, os encontros e demais atividades;
IV – fazer cadastro de participantes em atividade da secretaria e informando à secretaria geral;
V - coordenar a elaboração de cartilhas, documentos e outras publicações destinadas às áreas de atuação;
VI - elaborar plano para o relacionamento do sindicato com outros sindicatos e entidades afins à formação;
VII – elaborar projetos na área de atuação da secretaria;
VIII - implementar a política traçada pela diretoria na área de relações com o mundo sindical e a sociedade civil.
ARTIGO YYY – Compete ao Secretário Jurídico:
I - implementar e gerenciar o departamento jurídico;
II – assessorar a diretoria na discussão de linha de trabalho a desenvolver na área de atuação desta secretária;
III – assessorar a diretoria através da elaboração de pareceres e pesquisas jurídicas;
IV – planejar e implementar o setor jurídico do Sindicato para o atendimento dos interesses individuais e coletivos dos trabalhadores;
V - apresentar mensalmente à diretoria relatório de atendimentos do departamento e processos judiciais ou administrativos em andamento;
VI – encaminhar todas as questões judiciais e legais da categoria ou da entidade;
VII - elaborar projetos de lei e documentos de natureza jurídica que sejam de interesse da categoria ou da entidade;
VIII - acompanhar a campanha salarial, mesas de negociação, o dissídio coletivo e elaborar pauta de reivindicação e a redação de acordos ou convenções coletivas.
ARTIGO YYY - Compete ao Secretário de Saúde e Condições de Trabalho:
I - implementar a secretária de saúde e ambiente do trabalho mantendo setores que promovam estudos sobre as condições do trabalhado;
II - planejar, executar e avaliar atividades estruturadas para análise e discussão das questões de saúde e ambiente do trabalho;
III - assessorar a Diretoria na discussão das linhas de trabalho a desenvolver na área de atuação desta secretaria;
IV - organizar calendário de eleições de CIPA nas empresas da base;
V – representar e responder pelo sindicato em todas as questões envolvem a CIPA, interna e externamente.
ARTIGO YYY – Compete ao Secretario de Políticas Sociais
I – organizar os setores responsáveis pela implementação das políticas sociais relacionadas ao mundo do trabalho;
II – apresentar e fomentar na diretoria planos de implementação de políticas sociais junto à formação e à categoria;
III - representar o sindicato em atividades relacionadas às políticas sociais;
IV - organizar e dirigir os departamentos internos para fomentar o debate e a formulação de políticas da juventude, gênero, raça e outros;
V – organizar uma agenda anual de eventos e datas relacionadas à secretaria;
VI - fomentar o debate das questões sociais afins à categoria.
ARTIGO YYY - Compete ao Secretário de Esportes e Lazer:
I - implementar e gerenciar o departamento de benefícios;
II – implementar as atividades de sua secretaria, mantendo setores responsáveis pelo desenvolvimento de atividades destinadas á elevação do nível cultural dos integrantes da categoria;
III - assessorar a diretoria na elaboração das linhas de trabalho a se desenvolver na área de atuação da secretária;
IV - planejar, executar e avaliar as atividades estruturadas de trabalho cultural desenvolvidas pela entidade;
V - administrar a áreas e espaços do sindicato destinados para o esporte, cultura e lazer;
VI – gerenciar todos os benefícios proporcionados pelo sindicato.
SEÇÃO YYY – DO CONSELHO CONSULTIVO
ARTIGO YYY – O Sindicato terá um Conselho Consultivo formado pelos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e pelos delegados sindicais de base.
Parágrafo Único – Assembléia Geral definirá os critérios para eleição dos delegados sindicais de base.
ARTIGO YYY – Compete ao Conselho Consultivo:
I – aplicar penalidades aos associados e aos dirigentes sindicais;
II – aprovar o plano anual de ação sindical e o balanço anual de ação sindical;
III – auxiliar a diretoria nas ações políticas gerais da entidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente, quando necessário, convocado pelo Presidente do sindicato, pela maioria da diretoria ou do conselho fiscal ou pela maioria dos delegados sindicais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em suas reuniões deverão participar pelo menos 6 (seis) diretores da executiva do sindicato com quorum mínimo de 30% do total de seus membros em exercício.
SEÇÃO YYY – DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO YYY– O Conselho Fiscal é constituído por três membros titulares e três membros suplentes eleitos conjuntamente com a diretoria executiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os membros suplentes, na ordem de eleição, substituirão definitivamente os membros titulares em caso de vacância do cargo e temporariamente, nos casos de ausência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O conselho fiscal será composto por presidente, primeiro e segundo conselheiros respectivamente, que deverão ser eleitos nesta ordem;
ARTIGO YYY - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração do sindicato;
II - examinar o balancete semestral apresentado pela Diretoria, opinando a respeito e encaminhar para a Assembléia Geral, sempre assinado por pelo menos 2 (dois) de seus membros;
III - apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – opinar sobre a aquisição, locação e alienação de bens duráveis.
ARTIGO YYY – O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente quando necessário, tendo quorum mínimo de 2 conselheiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As reuniões ordinárias do Conselho Fiscal serão convocadas pelo presidente e na sua ausência, pelo primeiro e segundo conselheiros respectivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A reunião extraordinária do Conselho Fiscal poderá ser convocada pelo seu presidente, pela maioria de seus membros titulares ou suplentes ou pelo presidente do sindicato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os membros suplentes deverão ser convocados para as reuniões e substituirão os membros titulares em sua ausência.
PARÁGRAFO QUARTO - O suplente terá direito de participar de todas as reuniões do conselho fiscal, mas somente terá direito a voto quando substituir o titular.
ARTIGO YYY – Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos cumulativamente para o Conselho Fiscal.
ARTIGO YYY – As atas das reuniões do Conselho fiscal serão lavradas em livro próprio, constando no fim de cada ata o nome e a assinatura de todos os membros presentes.